Prova do crime |
Como mandar fortunas para o exterior.
Antes de se mudar para o exterior, um amigo me presenteou com uma navalha sevilhana e uma cimitarra árabe – nenhuma ameaçadora, faquinhas de espetar compadre. Semana passada precisei mandar-lhe um livro pelo correio e, entre as páginas, coloquei duas moedas de um real. É uma superstição caipira: toda vez que você ganha uma arma branca (canivete, faca, navalha, punhal) deve retribuir o presente com uma moeda, para que a arma não se volte contra você. Como a encomenda demorava a chegar, reclamei. Olha a resposta que o mentecapto dos correios me enviou:
“Prezado Sr. Fernando Gomes de Morais,
Após inspeção de segurança foi constatado que o objeto XXXXXXXXXXXXXX continha dinheiro, moeda corrente, o que é proibido no envio postal. Diante dessa situação, a área de segurança está tomando as devidas medidas junto aos órgãos federais competentes. Informamos que a utilização do canal postal para o envio de moeda corrente está sujeito não somente às sanções administrativas, mas também a uma responsabilização na esfera criminal. Dessa forma, solicitamos aguardar.”
Sim. sim. Segundo a cavalgadura burocrática, posso ser responsabilizado criminalmente por ter enviado duas moedas de um real a um amigo no exterior.