Transição à ditadura
Por Luis Felipe Miguel
Por Luis Felipe Miguel
Entrei na universidade no mesmo mês em que um civil voltou à presidência da República no Brasil. Depois de mais de vinte anos de regime autoritário, estávamos frente à possibilidade de reconstruir um governo baseado na soberania popular. Esta conjuntura impactou o ambiente em que eu estava entrando; em toda a minha formação acadêmica, da graduação ao doutorado, um tema central de debate, se não o tema central do debate, foi a transição à democracia. Pois na quadra atual da vida brasileira, uma nova agenda de pesquisa se abre: a transição à ditadura.
A palavra “ditadura” pode parecer excessiva, mas é exatamente disto que se trata. Sem discutir extensamente o conceito, é possível afirmar que “ditadura” remete a dois sentidos principais, aliás interligados. Por um lado, como oposto de democracia, indica um governo que não tem autorização popular. Por outro, em contraste com o império da lei, sinaliza um regime em que o poder não é limitado por direitos dos cidadãos e em que a igualdade jurídica é abertamente desrespeitada. O Brasil após o golpe de 2016 caminha nas duas direções.
A destituição da presidente Dilma Rousseff, sem respaldo na Constituição, representou um golpe de novo tipo, desferido no parlamento, com apoio fundamental do aparato repressivo do Estado, da mídia empresarial e do grande capital em geral. Foi um golpe sem tanques, sem tropas nas ruas, sem líderes fardados. Mas foi um golpe, ainda assim, uma vez que representou o processo pelo qual setores do aparelho de Estado trocaram os governantes por decisão unilateral, modificando as regras do jogo em benefício próprio.
Assim como sofremos um golpe de novo tipo, estamos vivendo o início de uma ditadura de novo tipo. Alguns talvez prefiram o termo “semidemocracia”, mas eu não acredito nesse eufemismo. O regime eleitoral já é uma “semidemocracia”, uma vez que a soberania popular é muito tênue, muito limitada. Estaríamos entrando, então, numa “semi-semidemocracia”. “Ditadura” é mais direto, corresponde ao núcleo essencial do sentido da palavra e tem a grande vantagem de sinalizar claramente a direção que tomamos: concentração do poder, diminuição da sensibilidade às demandas populares, retração de direitos e ampliação da coerção estatal.
Essa ditadura não será o regime de um ditador pessoal, até porque nenhum dos possíveis candidatos ao posto tem força suficiente para alcançá-lo. Não será uma ditadura das forças armadas, ainda que sua participação na repressão tenda a crescer. Provavelmente, muitos dos rituais do Estado de direito e da democracia eleitoral serão mantidos, mas cada vez mais esvaziados de sentido.
Ou seja: a transição que vivemos é de uma democracia insuficiente para uma ditadura velada. As debilidades do arranjo democrático anterior, que era demasiado vulnerável à influência desproporcional de grupos privilegiados, não serão desafiadas, muito pelo contrário. Ao mesmo tempo, alguns procedimentos até agora vigentes estão sendo cortados, seletivamente, de maneira que mesmo o arranjo formal da democracia liberal vai sendo desfigurado.
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Em suma, a ditadura se expressa no alinhamento dos três poderes em torno de um projeto claro de retração de direitos individuais e sociais, a ser implantado sem que se busque sequer a anuência formal da maioria da população, por meio das eleições.
O sintoma mais claro da ditadura que se implanta é a paulatina redução da possibilidade do dissenso. Ela vem aos poucos, mas continuamente. Dentro do Estado, do Itamaraty ao IPEA, não há praticamente espaço em que a caça às bruxas não seja pelo menos insinuada. Vista como foco potencial de divergências, a pesquisa universitária está sendo estrangulada. Decisões judiciais coibindo críticas – em primeiro lugar ao próprio Judiciário e seus agentes, mas não só – tornaram-se cada vez mais costumeiras. Juízes e procuradores, embalados pela onda da campanha mistificadora do Escola Sem Partido, intimidam professores e estudantes que queiram debater em escolas e universidades.
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