A absurda absolvição do delinquente Marco Villa


A absurda absolvição de um delinquente
Nelson Nisenbaum

Às 21:00 de ontem, pelo Jornal da Cultura, (TV Cultura de São Paulo, Brasil) o Sr. Marco Antônio Villa noticiava ao Brasil a sua absolvição no processo movido contra ele pelo Presidente Lula, que por anos a fio vem sendo ofendido pelo acusado diariamente pelo rádio, pela TV, mídias escritas, e tantos outros eventos, taxado como “chefe do projeto criminoso de poder”, “maior bandido do Brasil”, “sem-vergonha”, entre outras expressões equivalentes.

No mesmo noticiário, somos informados que a justiça censurou a imprensa, impedindo-a de publicar notícias sobre o “hackeamento” do celular da primeira dama e as investigações conduzidas pessoalmente pelo Dr.Alexandre de Moraes, enquanto era Secretário de Segurança do Estado de S.Paulo.

Por outro lado, no Estado do Paraná, juízes organizados massacram, com uma montanha de processos em diferentes comarcas, um grupo de jornalistas que meramente divulgou na imprensa o conjunto de benesses conquistadas pelos ilustres magistrados, fazendo valer os princípios da publicidade e transparência, tão caros à nossa Carta Magna e à legislação federal.

Que tipo de mensagem que o poder judiciário quer dar a nós, brasileiros? Como tornar compreensível a um cidadão comum, mediano, o conjunto de
valores e parâmetros pelos quais se pode fazer uma leitura clara e inequívoca da lei?

Nem se trata aqui de discutir o mérito sobre a culpabilidade ou inocência do Presidente Lula. Após tantos anos de ofensas e acusações por parte do delinquente Marco Antônio Villa, o que há de material são fragilíssimas acusações munidas de frágeis evidências, que se um dia confirmadas, iriam para o mofo de algum escaninho perdido de alguma vara judicial.

O que se discute aqui é se alguém, alavancado pelo poder de fogo do conjunto da mídia, impulsionado por uma locomotiva partidária que acelera o trem de um canal de televisão de penetração nacional, tem o direito de pré-julgar, condenar, ofender, difamar e caluniar uma pessoa da publicidade e capital político como o Presidente Lula.

No caso específico, a sentença absolvitória do Sr.Villa autoriza a cada um de nós, cidadãos e cidadãs, a escolher um alvo no mundo político e promover o mesmo tipo de campanha sórdida empreendida pelo historiador maníaco?

Devem sim, as instituições jurídicas acadêmicas e não acadêmicas do Brasil exigir da magistrada que prolatou a absolvitória que de imediato publique a regulamentação da ofensa, da calúnia, da injúria e da difamação, para que nós outros possamos de imediato exercer esse direito por ela estabelecido, e que na mesma lei, inclua-se democraticamente como possível alvo dos ataques permitidos, dizendo também, os meios válidos, o número de inserções diárias ou semanais, o tempo de áudio, o tamanho das imagens, os tipos de mídia, e eventualmente os valores e meios de pagamento que podem ser negociados para a empreitada.

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