Luís Carlos Valois
Código Penal em tempos de ódio:
Art.1º - Para vingança social esta lei se aplica retroativamente, independentemente da data do crime ou da lei.
Art. 2º - O fim da pena é satisfazer o sentimento de impunidade da população.
Art. 3º - A jurisprudência será construída pelo noticiário da TV com prioridade sobre o do rádio.
Art. 4º- O judiciário zelará pela aplicação da lei, podendo dela divergir para fazer valer o bem maior da vingança.
Art. 5º - No caso de esta lei ou de o judiciário falharem, o linchamento é o meio adequado de solução de conflitos.
Art. 6º - A prisão é o melhor lugar para se colocar todo mundo que se enquadrar nas hipóteses do art. 2º.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contrárias, aliás, nem há necessidade disso.
Código Penal em tempos de ódio:
Art.1º - Para vingança social esta lei se aplica retroativamente, independentemente da data do crime ou da lei.
Art. 2º - O fim da pena é satisfazer o sentimento de impunidade da população.
Art. 3º - A jurisprudência será construída pelo noticiário da TV com prioridade sobre o do rádio.
Art. 4º- O judiciário zelará pela aplicação da lei, podendo dela divergir para fazer valer o bem maior da vingança.
Art. 5º - No caso de esta lei ou de o judiciário falharem, o linchamento é o meio adequado de solução de conflitos.
Art. 6º - A prisão é o melhor lugar para se colocar todo mundo que se enquadrar nas hipóteses do art. 2º.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contrárias, aliás, nem há necessidade disso.