Juiz Alex Costa de Oliveira determina uso de TORTURA contra estudantes em Brasília


Juiz Alex Costa de Oliveira determina uso de TORTURA contra estudantes que estão ocupando escola em Brasília.

Escrevi minha tese de doutorado sobre tutela inibitória dos direitos fundamentais sociais e sempre fui uma entusiasta das formas de convencimento do réu, no processo civil. Mas isto porque vivíamos numa democracia e havia limites evidentes para tais técnicas de convencimento: a legalidade era um limite MÍNIMO, pois a proporcionalidade, a razoabilidade, a dignidade humana eram critérios que deveriam ser igualmente sopesados.

Agora, no estado de suspensão das nossas prerrogativas democráticas em que estamos vivendo, um juiz determina uso de TORTURA contra crianças e adolescentes, impedindo acesso de serviços essenciais aos prédios ocupados, impedindo o acesso dos pais dos estudantes ao local, IMPEDINDO ENTRADA DE ALIMENTOS, DETERMINANDO USO DE INSTRUMENTOS SONOROS ININTERRUPTOS PARA IMPEDIR-LHES O SONO.

Isto, senhoras e senhores, não é um fascista qualquer que sai gritando absurdos reacionários em frente à escola ocupada.

Isto é um JUIZ DE DIREITO. E que não está escrevendo impropérios no seu facebook, mas entregando prestação jurisdicional no caso concreto, com violação não apenas de inúmeras normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas com violação de diversos tratados internacionais de direitos humanos e de direitos da infância.

Quando o Estado tomou de nós nosso poder de autotutela, o fez mediante a garantia de que prestaria a jurisdição através de um juiz natural e imparcial e tendo o direito como seu objeto.

O judiciário brasileiro está ROMPENDO COM O CONTRATO SOCIAL DA JURISDIÇÃO ao nos expor a esta sorte de vergonha.

Que a decisão seja anulada, por teratológica (que viola preceitos fundamentais do direito) e o juiz responsabilizado, nas formas cabíveis.

Processo n. 2016.01.3.011286-6.

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