Juiz Alex Costa de Oliveira determina uso de TORTURA contra estudantes que estão ocupando escola em Brasília.
Escrevi minha tese de doutorado sobre tutela inibitória dos direitos fundamentais sociais e sempre fui uma entusiasta das formas de convencimento do réu, no processo civil. Mas isto porque vivíamos numa democracia e havia limites evidentes para tais técnicas de convencimento: a legalidade era um limite MÍNIMO, pois a proporcionalidade, a razoabilidade, a dignidade humana eram critérios que deveriam ser igualmente sopesados.
Agora, no estado de suspensão das nossas prerrogativas democráticas em que estamos vivendo, um juiz determina uso de TORTURA contra crianças e adolescentes, impedindo acesso de serviços essenciais aos prédios ocupados, impedindo o acesso dos pais dos estudantes ao local, IMPEDINDO ENTRADA DE ALIMENTOS, DETERMINANDO USO DE INSTRUMENTOS SONOROS ININTERRUPTOS PARA IMPEDIR-LHES O SONO.
Isto, senhoras e senhores, não é um fascista qualquer que sai gritando absurdos reacionários em frente à escola ocupada.
Isto é um JUIZ DE DIREITO. E que não está escrevendo impropérios no seu facebook, mas entregando prestação jurisdicional no caso concreto, com violação não apenas de inúmeras normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas com violação de diversos tratados internacionais de direitos humanos e de direitos da infância.
Quando o Estado tomou de nós nosso poder de autotutela, o fez mediante a garantia de que prestaria a jurisdição através de um juiz natural e imparcial e tendo o direito como seu objeto.
O judiciário brasileiro está ROMPENDO COM O CONTRATO SOCIAL DA JURISDIÇÃO ao nos expor a esta sorte de vergonha.
Que a decisão seja anulada, por teratológica (que viola preceitos fundamentais do direito) e o juiz responsabilizado, nas formas cabíveis.
Processo n. 2016.01.3.011286-6.