A descriminalização do aborto

Luis Felipe Miguel 

Em resposta à decisão da primeira turma do STF, os fundamentalistas do Congresso estão tentando acelerar a tramitação do infame "Estatuto do Nascituro", aquele que, sob o manto espúrio do "direito à vida desde a concepção", tenta equiparar os direitos de um zigoto aos de um ser humano.

Trata-se de uma demência. Todos os dias, milhares e milhares de óvulos fecundados são expelidos, sem que a gestação sequer tenha sido percebida. Levado a sério, o "Estatuto do Nascituro" deveria forçar o Estado brasileiro a privilegiar políticas para detecção imediata de qualquer fecundação e garantias de que a gravidez será levada a termo. Imagino que o único meio seria aprisionar todas as mulheres e submetê-las a vigilância médica full time. Pensando bem, talvez seja isso mesmo que eles querem.

A única justificativa para essa ideia é a crença de que Deus insufla uma alma imortal no zigoto humano, no exato momento da concepção. Mas, num Estado laico, não precisamos aderir a isso. (Lembrando também que num passado não tão remoto, Deus era menos apressadinho: até o século XIX, predominava a crença de que a alma só era insuflada após o terceiro mês de gestação.)

O fato é que o zigoto, o embrião e o feto não possuem as características que definem o ser humano. Vão adquiri-las apenas gradativamente, da senciência à consciência de si e à capacidade de construir sua própria vida como unidade e projeto. Dizer que um ser humano em potencial já é um ser humano, com todos os direitos associados a essa condição, parece fácil, mas introduz uma série de paradoxos, não é algo factível para ser seguido na prática social e, em especial, tem consequências sobre os direitos de outros seres humanos, plenos, não apenas potenciais, as mulheres.

A ideia de um direito ao aborto, mais do que simplesmente a defesa da descriminalização, inclui o reconhecimento de que as mulheres são agentes autônomos, capazes de decisão moral. Nesse sentido, a soberania da mulher sobre seu próprio corpo não pode estar sujeita a qualquer tipo de tutela. Não cabe ao juiz, ao médico, ao psicólogo ou ao pastor determinar em que circunstâncias a interrupção da gravidez é aceitável e em que circunstâncias não é. Como agente moral, a própria mulher é quem decide, à luz de seus valores, de seus projetos de vida e de sua situação concreta.

Isto é: a aceitação do direito ao aborto implica o reconhecimento de que a vida em curso da mulher tem primazia sobre a vida em projeto do embrião - um argumento que é sustentado por filósofos tão diversos entre si quanto Mary Anne Warren e Ronald Dworkin. A vida da mulher é valiosa exatamente porque ela se dirige a objetivos autodeterminados, e para isso a autonomia decisional é exigida. No debate brasileiro, em que muitos dos argumentos esgrimidos vêm da idade da pedra, é difícil introduzir essa faceta do problema. Mas é importante que ele seja levado em conta para que sejam obtidos avanços sólidos numa questão que, longe de ser periférica ou secundária, é crucial para a construção da igualdade política e do pleno acesso das mulheres à cidadania.

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