Paulo Preto
A empresa contratante da mão de obra terceirizada junto à empresa que vende mão-de-obra só passa a responder por dívidas trabalhistas se a empresa que vende terceirizações tiver bens a penhorar e não tiver “sumido” do mapa.
Uma escola por exemplo, só indeniza um professor se a empresa que colocou esse professor nessa escola puder ser acionada na Justiça.
Uma escola dificilmente desaparece. Mas é muito fácil abrir e fechar uma empresa de terceirização para vender mão de obra escrava, ops, mão de obra assalariada a outras empresa e depois fechá-la e nunca mais ser encontrada. Ou alegar não ter bem algum para uma penhora.
Está
legalizado também a contratação indiscriminada da pessoa jurídica e, assim, sem qualquer direito trabalhista: Férias, 13°, FGTS, aviso prévio…
Tem mais
Hoje , o trabalho temporário é limitado a 180 dias, mas passa a ser de nove meses ou, se houver convenção coletiva, prorrogar-se sem limites. Um temporário eterno. Ou emendar um bico temporário atrás do outro.
Os patrões só se divertem.
Os empregados só se fodem. Ainda mais.
Agora agradeça aos coxinhas que foram à Paulista vestidos de CBF Agradeça aos patos paneleiros.
Se é que você não é um deles.
Acabaram com o país e com a dignidade de um povo. Parabéns, idiotas